30/04/2021

CAMPANHA PROMOCIONAL “MEUS AMORES VALEM MUITO!”

A campanha “MEUS AMORES VALEM MUITO!” é uma promoção realizada pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Antônio Prado – CDL e Câmara de Indústria, Comércio, Serviços, Agropecuária e Turismo de Antônio Prado, doravantes denominadas simplesmente de PROMOTORAS, em convênio com os estabelecimentos comerciais associados às entidades e participantes da promoção, identificados com o cartaz da promoção, doravante denominados simplesmente de PARTICIPANTE, destinada a todos os consumidores residentes e domiciliados no Brasil.

Somente poderão participar da presente Promoção na qualidade de PARTICIPANTE, os estabelecimentos comerciais associados das PROMOTORAS (CDL e CIC), que deverão assinar Termo de Adesão, comprometendo-se a cumprir a lei, as normas constantes no presente regulamento e as contidas no termo de adesão.

Art. 1°. A PARTICIPANTE deverá conhecer, respeitar e cumprir o presente regulamento, contribuindo para o bom andamento da Promoção, seus resultados e satisfação dos consumidores participantes.

Art. 2°. Para participar da campanha promocional, a PARTICIPANTE deverá adquirir cupons, cartazes da promoção junto às PROMOTORAS, cujas condições estarão a disposição junto às PROMOTORAS e consignadas no termo de adesão devidamente assinado pela PARTICIPANTE.

Art. 3º. A PARTICIPANTE deverá participar integralmente de todo o período da Promoção, isto é, de 03 de maio de 2021 a 13 de junho de 2021 e, se necessário, efetuar a aquisição de novo lote de cupons junto às PROMOTORAS.

Art. 4º. A PARTICIPANTE deverá entregar às PROMOTORAS (CDL e CIC), a sua urna com os cupons preenchidos e com o carimbo de seu estabelecimento.

Art. 5º. Para ter validade o(s) cupom(ns) sorteado(s) deverão conter(em) os carimbos exigidos no artigo 4º, e deverá (ão) estar devidamente preenchido(s), com letra legível em todos os campos pelo consumidor, bem como depositado(s) na urna da promoção do estabelecimento onde o consumidor recebeu o(s) cupom(ns) e realizou a compra.

Art. 6°. Cada PARTICIPANTE da promoção compromete-se a confeccionar uma urna para coleta dos cupons preenchidos pelo consumidor, que deverá ser mantida em local visível e de fácil acesso. O não cumprimento dessa obrigação pela PARTICIPANTE acarretará na sua exclusão automática da presente campanha promocional, independentemente de notificação prévia e sem qualquer direito a indenização e ou devolução dos valores por ela eventualmente pagos às PROMOTORAS.

Art. 7º. Fica vedada a participação na promoção na qualidade de consumidores: a) proprietários e funcionários da PARTICIPANTE da campanha com cupons do respectivo estabelecimento empresarial; b) da atual diretoria e funcionários das PROMOTORAS (CDL e CIC).

Art. 8°. Para concorrerem aos prêmios, os consumidores deverão comprar nas lojas participantes da promoção, em troca receberão cupom(ns) para participar de sorteio, que será realizado nos termos do art. 10 do presente regulamento.

Parágrafo Único: Cada PARTICIPANTE estabelecerá o valor mínimo de compra pelo consumidor para a concessão de 01 (um) cupom ou de vários cupons.

Art. 9°. Cada consumidor poderá receber e preencher número ilimitado de cupons.

Art. 10°. Na data de 16 de junho de 2021, na sede da PROMOTORA CDL, às 10h, sito a Rua Waldemar Mansuetto Grazziotin, n.º 357, sala 204/205, bairro centro, Antônio Prado – RS, será realizado o sorteio dos cupons que ganharão vales-compra, 15 vales-café da manhã com acompanhante no Hotel Pradense e 15 kits de café colonial para duas pessoas a serem retirados na Sorveteria Sorvelância estabelecida no município, da seguinte forma:

De cada urna do estabelecimento comercial PARTICIPANTE serão retirados 02 (dois) cupons: O primeiro receberá 01 vale-compra no valor de R$ 100,00 e o segundo um vale-compra no valor de R$ 200,00. Os vales-compra somente poderão ser trocados por mercadorias e ou serviços junto ao estabelecimento PARTICIPANTE onde o consumidor efetuou a compra. A quantidade de cupons a serem sorteados variará de acordo com a quantidade de PARTICIPANTES da campanha, sempre obedecendo a ordem acima disposta;

Após, todos os cupons constantes nas urnas das PARTICIPANTES da campanha promocional serão colocados em uma urna maior, na qual determinada pessoa, a ser escolhida aleatoriamente, retirará os cupons para o sorteio dos 15 vales-café da manhã com acompanhante no Hotel Pradense com acompanhante e os 15 kits de café colonial da Sorveteria Sorvelândia, para duas pessoas.

Parágrafo Único: Os sorteados deverão retirar os vales-compras junto à sede da CIC Antônio Prado, no endereço transcrito no caput do presente artigo. Decorrido o prazo de 30 dias, sem qualquer manifestação do(a) ganhador(a), o(s) cupom(ns) sorteado(s) perderá(ão) sua validade e a premiação será perdida.

Art. 11°. A validação dos cupons da campanha promocional será feita pela Diretoria Executiva das entidades PROMOTORAS (CDL e CIC), sendo eliminados da promoção quaisquer cupons que: a) não estiverem preenchidos corretamente; b) não atendam os requisitos previstos no presente regulamento;

não sejam cupons originais distribuídos pelas PROMOTORAS; d) estejam rasurados, amassados, borrados e ou que não sejam identificáveis.

Art. 12° - AS PROMOTORAS (CDL e CIC) recolherão as urnas junto as PARTICIPANTES no dia 14 de junho de 2021.

Art. 13° - A entrega dos cupons devidamente preenchidos e carimbados às PROMOTORAS é de inteira responsabilidade de cada PARTICIPANTE da campanha.

Art. 14° - Os cupons preenchidos e não sorteados, não serão devolvidos, passando a ser de propriedade das PROMOTORAS, que deles poderá fazer o uso que lhe convier, inclusive incinerá- los.

Art. 15° - Os prêmios da presente campanha promocional são intransferíveis, ou seja, não podem ser trocados por outra pessoa, nem mesmo por dinheiro.

Art. 16° - Os vales-compra devem ser trocados por mercadorias ou serviços junto as PARTICIPANTES até o dia 16 de julho de 2021. Após esta data, não terão mais validade.

Art. 17° - Para recebimento dos valores relacionados aos vales-compra ofertados pelas PROMOTORAS na ordem de R$ 200,00 cada, as PARTICIPANTES deverão entregar as PROMOTORAS, até o dia 30 de julho de 2021, cópia da nota fiscal ou recibo que demonstre a aquisição de mercadoria ou serviço pelo consumidor, bem como o correspondente vale-compra.  Após esta data, não será mais ressarcido qualquer valor a PARTICIPANTE.

Art. 18° - O preenchimento do(s) cupom(ns) da promoção pelo consumidor caracteriza a sua aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições do regulamento da promoção.

Art. 19º - As PROMOTORAS não se responsabilizam por quaisquer danos que possam advir pelo não cumprimento das normas contidas no presente regulamento pelas PARTICIPANTES e pelos consumidores.

Art. 20°- Com a entrega dos prêmios, os ganhadores dão a mais ampla, rasa e geral quitação às PROMOTORAS, ficando ciente que nada mais poderão reclamar, presente ou futuramente, a respeito do prêmio e da presente campanha promocional.

Art. 21°- Na hipótese de falecimento do(a) ganhador(a) do prêmio, o mesmo será entregue aos seus sucessores, desde que atendidas às exigências previstas neste regulamento e na lei.

Art. 22º - A divulgação do resultado da premiação da Promoção será feita por meio de anúncios nos veículos de comunicação local, nas redes sociais das PROMOTORAS (CDL e CIC). Os (as) ganhadores (as) poderão ainda ser comunicados(as) através de telefonema ou correspondência, nos termos dos dados informados no cupom.

Art. 23° - Os ganhadores desde já concordam e autorizam as PROMOTORAS a fazer uso de seus nomes, imagens e sons de voz para divulgação da Promoção e de seu resultado junto aos meios de comunicação em geral, sem qualquer tipo de ônus as PROMOTORAS.

Art. 24º - As PROMOTORAS não são obrigadas a dispor de qualquer autorização do(s) ganhador(as) para a prática da divulgação referida no artigo 21, bastando o simples preenchimento do cupom da presente campanha promocional pelo consumidor como autorização.

Art. 25º - As PROMOTORAS poderão, a seu critério, divulgar nos meios de comunicação a razão social ou o nome fantasia dos estabelecimentos PARTICIPANTES da campanha, cuja autorização das PARTICIPANTES se torna expressa com a assinatura do termo de adesão, nada podendo ser reclamando pela(s) PARTICIPANTE (S) junto às PROMOTORAS, inclusive indenização.

Art. 26º - O     regulamento   completo        estará  disponível        nos      sites www.cdlaprado.com.br, www.cicaprado.com.br e também nas dependências das PROMOTORAS.

Casos omissos ou eventuais dúvidas decorrentes dessa promoção serão julgados pela Diretoria Executiva das PROMOTORAS (CDL e CIC), cuja decisão será soberana e irrecorrível.

 

Antônio Prado, 30 de abril de 2021.

Câmara de Dirigentes Lojistas de Antônio Prado – CDL

Câmara de Indústria, Comércio, Serviços, Agropecuária e Turismo de Antônio Prado - CIC

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